O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Terceira Turma, decidiu por unanimidade que os condomínios a partir de hoje não podem mais proibir a criação e a guarda de animais de estimação. Entretanto só será permitido animais que não apresentem riscos à segurança e a tranquilidade dos moradores.
Recurso
Uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, apresentou um recurso contra a proibição de animais prevista na convenção do condomínio onde ela residia. A moradora que tem uma gata de estimação e ingressou com a ação na justiça em 2016.
Os ministros do STJ, acolheram o recurso, mas antes a ação foi negada em primeiro e segundo graus. No STJ, a moradora que é enfermeira, alegou que a gata faz parte da família e nunca causou transtorno nenhum nas dependências do edifício.
Essa decisão do STJ, reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que tinha o entendimento que os regimentos internos e convenções de condomínios que proibiam a criação e guarda de animais sobrepunham à vontade dos condôminos.
O Relator ministro Villas Bôas Cueva, disse que a restrição nesse caso específico de Samambaia é totalmente ilegítima, o condomínio onde a mulher reside não demonstrou nenhum fato concreto que comprove que a gata provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e a tranquilidade dos demais condôminos.