Cursando história desde 2002 uma aluna teve o processo de jubilamento confirmado pela Advocacia Geral da União. A estudante ultrapassou o prazo legal para ficar matriculada na Universidade Federal do Amapá (Unifap), que era de oito anos.
Após ela entrar na Justiça Federal com uma ação o retorno foi negado. A aluna queria se matricular nas disciplinas pendentes do cursos que teriam a duração de 8 semestres.
Jubilamento é o cancelamento de matrícula e a cessação TOTAL do vínculo do aluno com a Universidade. Ou seja, é “perder a vaga”.
A AGU explicou que apesar de entrar com processo, a estudante não apresentou “qualquer justificativa plausível para o não cumprimento das obrigações curriculares”, e que permitir que ela retornasse “seria uma afronta aos princípios da isonomia, economia e do direito à educação”.
Anselmo Gonçalves juiz federal, que assinalou a decisão, destacou que a aluna deixou de cumprir ao longo dos 15 anos em que ficou ligada à universidade, a matrícula dentro do prazo previsto pela Unifap, não efetuando as confirmações durante oito semestres intercalados.
Fonte:G1
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