Em Governador Valadares decidiu que uma técnica de enfermagem, traída, deve ser indenizada pelo rompimento de seu casamento dez dias após a cerimônia.
Na data do casamento, em 19 de dezembro de 2009, a noiva tomou conhecimento de que o seu futuro marido mantinha um relacionamento amoroso com outra.
Por esta razão, se separou dez dias depois da descoberta, tendo o cônjuge saído de casa e ido morar com a amante, levando consigo televisão, rack, sofá e cama.
Em sua defesa, a amante alegou que não poderia ser responsabilizada pelo fim da relação. Já o ex-marido afirmou que foi ele quem pagou a cerimônia, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.
A argumentação do marido e a amante foi rejeitada. De acordo com o juiz, “os requeridos agiram de forma traiçoeira, pois esconderam de todos o relacionamento.”
Para o magistrado, apesar de o término de um relacionamento amoroso ser um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso, ficam evidentes os transtornos sofridos pela noiva, que se tornou objeto de comentários e chacotas.
A amante não é parte ilegítima, pois foi a principal culpada pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto a ex-mulher chorava.
O ex-marido e a amante pagarão R$ 50 mil, por danos morais, além de R$ 11 mil, pelos danos materiais, valor gasto com os preparativos para a união e com a festa.
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